Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 014189

Data
19/03/1981
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Licenciatura Função pública Habilitações literárias Pessoal técnico Primeiro provimento Direcção geral do emprego


Sumário

I - De acordo com a alinea e) do n. 2-A do Despacho Normativo n. 269/79, so poderiam ser providos na categoria de tecnico de 1 classe os funcionarios que possuissem a categoria de tecnico de 3 classe, bem como a categoria de letra equivalente ou inferior, do quadro ou fora dele, desde que exerçam funções tecnicas, com bom e efectivo serviço e adequadas habilitações ha mais de 4 anos e mediante proposta fundamentada da hierarquia.
II - A licenciatura e habilitação literaria indispensavel para acesso ao cargo de tecnico.