Processo disciplinar Decisão disciplinar Caso resolvido Director geral Acto verticalmente definitivo
Sumário
I - O acto de um director-geral que, apos processo disciplinar, impõe a pena de inactividade por 2 anos carece de definitividade vertical, e e, por isso, insusceptivel de directa impugnação contenciosa.
II - A não interposição do recurso hierarquico necessario dentro do prazo legal, não atribui a esse acto a caracteristica da definitividade vertical; apenas o torna irrecorrivel graciosa e contenciosamente, ou seja um caso resolvido ou decidido.