Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 014152

Data
27/05/1992
Relator
Brandão de Pinho
Fonte
Decisão
Provido.

Indeferimento liminar Impugnação judicial Improcedência manifesta


Sumário

A impugnação judicial deverá ser liminarmente indeferida no caso de improcedência manifesta, isto é, quando seja absolutamente inútil o prosseguimento da lide face às alegações de facto e de direito da respectiva petição inicial.


Texto da decisão