Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 014142

Data
21/02/1980
Relator
Mario de Brito
Fonte
Decisão
Indeferimento.

Suspensão de eficácia Petição Prejuízo de difícil reparação Grave lesão do interesse público Prejuízo irreparável Ónus de alegação de factos


Sumário

Ao requerer a suspensão de executoriedade do acto recorrido, deve o recorrente indicar factos que preencham os requisitos legais - isto e, não determinar a suspensão grave dano para a realização do interesse publico e poderem resultar da execução do acto prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação (artigo 60 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo)-, sob pena de o requerimento ser imediatamente indeferido.