Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 014135

Data
27/05/1992
Relator
Ernâni Figueiredo
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Prescrição do procedimento Contra-ordenação Aplicação da lei mais favoràvel Transgressão fiscal


Sumário

Para uma contravenção em concreto, identificada pelos seus elementos típicos, cometida anteriormente à entrada em vigor do R.J.I.F.N.A., que tenha correspondência no novo regime contra-ordenacional, há que aplicar, em sede de prescrição do procedimento, o conjunto normativo instituído pela lei nova, na medida em que o respectivo resultado seja favorável ao agente.


Texto da decisão