Ampliação do objecto do recurso Indeferimento tácito Dever legal de decidir Reclassificação de categoria
Sumário
I - Não se forma acto tacito de indeferimento quando a autoridade a quem e dirigida a pretensão, não tem obrigação legal de decidir.
II - Essa obrigação não existe quando se formou acto administrativo anterior que dispunha sobre a mesma pretensão.
III - O recurso interposto do pretenso acto tacito de indeferimento carece de objecto e por isso não pode ser ampliado ao conhecimento de posterior decisão expressa.