Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 014102

Data
04/11/1992
Fonte
Decisão
Provido.

Graduação de créditos Execução fiscal Ampliação da matéria de facto Sentença Insuficiência da matéria de facto


Sumário

Deve ser ordenada a ampliação da matéria de facto se a sentença de graduação de créditos não especifica a natureza dos bens penhorados nem contém factos que permitam identificar os créditos a graduar.


Texto da decisão