Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 014073

Data
28/05/1981
Fonte
Decisão
Provido.

Fundamentação insuficiente Parecer obrigatório Isenção de direitos de importação


Sumário

I - A emissão do parecer previsto no n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 225-F/76, de 31 de Março, constitui formalidade essencial no processo de isenção de direitos e sobretaxa de importação.
II - E insuficiente o parecer, e equivale a sua omissão, quando se limita a dizer que o pedido e de indeferir "porque a industria nacional fabrica o material" pois o que esta em causa são todos os factores que integram o "manifesto interesse nacional".
III - O despacho que indefere os pedidos de direito e sobretaxa de importação com base em parecer insuficiente, enferma do "vicio de forma", sendo anulavel.