Rejeição liminar Embargos de terceiro Oposição entre a decisão e os fundamentos
Sumário
Rejeitados liminarmente os embargos de terceiro com o fundamento da manifesta improcedência, com invocação dos arts. 291 n. 1 alínea c) do CPT, art.
41 do CPC e 319 e 2 alínea f) também do CPT, quando no próprio despacho liminar se afirma a existência de jurisprudência oposta, há que prover o recurso interposto de tal despacho.