Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 014029

Data
20/11/1980
Relator
Pereira da Silva
Fonte
Decisão
Provido.

Fundamentação do acto administrativo Fundamentação insuficiente Parecer obrigatório Isenção de direitos de importação Isenção de sobretaxa de importação Insuficiencia da produção nacional Inadequação da produção nacional


Sumário

I - O parecer tecnico a que se refere o n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 225-F/76 e sempre exigivel quer para deferir quer para indeferir o pedido de isenção de direitos.
II - O indeferimento sem o parecer tecnico poderia conduzir a que não fossem consideradas circunstancias que aconselhariam o deferimento.
III - O parecer tecnico e vinculante apenas quando for desfavoravel.
IV - A lei ao impor o parecer obrigatorio do departamento competente do Ministerio da Industria e Tecnologia, do orgão tecnico, tambem impõe que tal parecer seja fundamentado, quer seja favoravel quer seja desfavoravel.
V - Se as premissas do parecer do orgão tecnico não permitem a conclusão do mesmo, ele e incongruente, e o despacho que nele se fundamenta, enfermando de vicio de forma, e anulavel.
VI - A concessão de isenção de sobretaxa de importação pressupõe tambem a mesma vinculação, a exigencia do parecer tecnico que o artigo 2 do Decreto-Lei n. 225-F/76 exige para a concessão ou isenção de direitos.