Impossibilidade superveniente da lide Extinção da instância Perda de objecto Revogação do acto recorrido
Sumário
Deixando de vigorar na ordem juridica o acto impugnado, em consequencia de acto praticado na pendencia do recurso, este fica sem objecto, tornando-se a lide superveniente impossivel por aplicação subsidiaria do disposto nos artigos 287, al. e), e 663 do Codigo de Processo Civil.