Execução fiscal Aplicação da lei no tempo Arguição de inconstitucionalidade Código de processo tributário Competência dos tribunais tributários de 1 instância
Sumário
I - Os ns. 1 e 2 do art. 9 do DL n. 154/91, de 23 de Abril, não são orgânica ou materialmente inconstitucionais.
II - Da sua aplicabilidade resulta que os tribunais tributários de 1 Instância de Lisboa e Porto - e não as repartições de Finanças - são os competentes para conhecer das execuções neles instauradas até
à data da entrada em vigor do C.P.T..