Impugnação judicial Imposto de selo Acto de liquidação
Sumário
I - O art. 251 do Regulamento do Imposto de Selo foi revogado pelo art. 121, n. 1, do ETAF e substituído pelo art. 62, n. 1, a), do mesmo diploma;
II - Em consequência, dos actos de liquidação de imposto de selo cabe impugnação judicial perante os tribunais tributários de 1 instância, tendo deixado de existir o recurso hierárquico necessário para o ministro das finanças.