Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 013969

Data
12/07/1995
Relator
Jesus Costa
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Impugnação judicial Imposto de selo Acto de liquidação


Sumário

I - O art. 251 do Regulamento do Imposto de Selo foi revogado pelo art. 121, n. 1, do ETAF e substituído pelo art. 62, n. 1, a), do mesmo diploma;
II - Em consequência, dos actos de liquidação de imposto de selo cabe impugnação judicial perante os tribunais tributários de 1 instância, tendo deixado de existir o recurso hierárquico necessário para o ministro das finanças.


Texto da decisão