Prazo judicial Contagem de prazo Prorrogação de prazo Prazo contínuo
Sumário
I - Os prazos judiciais são continuos, correm seguidamente e não dependem de qualquer formalidade, salvo disposição expressa em contrario.
II - Os novos periodos de tempo, resultantes de prorrogações de prazos fixados pelo juiz, correm seguidamente ao periodo anterior, a partir do termo inicialmente fixado, não dependendo, por isso, o seu inicio da notificação do despacho prorrogatorio.