Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 013969

Data
20/04/1983
Relator
Valadas Preto
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Prazo judicial Contagem de prazo Prorrogação de prazo Prazo contínuo


Sumário

I - Os prazos judiciais são continuos, correm seguidamente e não dependem de qualquer formalidade, salvo disposição expressa em contrario.
II - Os novos periodos de tempo, resultantes de prorrogações de prazos fixados pelo juiz, correm seguidamente ao periodo anterior, a partir do termo inicialmente fixado, não dependendo, por isso, o seu inicio da notificação do despacho prorrogatorio.