Execução fiscal Aplicação da lei no tempo Arguição de inconstitucionalidade Código de processo tributário Competência dos tribunais tributários de 1 instância
Sumário
I - Os ns. 1 e 2 do art. 9 do DL n. 154/91, de 23 de Abril, não são, nem orgânica nem materialmente, inconstitucionais;
II - Assim, são os tribunais tributários de 1 instância de Lisboa e Porto - e não as repartições de finanças - os competentes para o processamento das execuções fiscais aí instauradas até 1 de Julho de 1991 - data da entrada em vigor do Código de Processo Tributário.