Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 013942

Data
06/05/1992
Fonte
Decisão
Provido.

Execução fiscal Aplicação da lei no tempo Arguição de inconstitucionalidade Código de processo tributário Competência dos tribunais tributários de 1 instância


Sumário

Não sendo de desaplicar por inconstitucionalidade a norma do art. 9 do D.L. 154/91, de 23 de Abril, são os tribunais tributários de 1 Instância de Lisboa e Porto competentes em razão da matéria para conhecer das execuções fiscais instauradas até à data da entrada em vigor do Código de Processo Tributário, nos termos do referido preceito.