Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 013937

Data
08/04/1992
Relator
Ernâni Figueiredo
Fonte
Decisão
Provido.

Execução fiscal Aplicação da lei no tempo Arguição de inconstitucionalidade Competência dos tribunais tributários de 1 instância


Sumário

Não sendo de desaplicar por inconstitucionalidade a norma do art. 9 do DL 154/91, de 23 de Abril, são os tribunais Tributários de 1 Instância de Lisboa e Porto competentes em razão da matéria para conhecer das execuções fiscais instauradas até à data da entrada em vigor do Código de Processo Tributário, nos termos do referido preceito.


Texto da decisão