Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 013886

Data
24/06/1980
Fonte
Decisão
Rejeição rec cont.

Acto confirmativo Caso resolvido Revisão de acto firme


Sumário

I - Firma-se na ordem juridica o despacho definitivo e executorio não impugnado contenciosamente.
II - A Administração não e obrigada a rever os seus actos definitivos.
III - Se o fizer, mantendo o anteriormente resolvido, tal acto sera meramente confirmativo e, consequentemente e insusceptivel de impugnação contenciosa.