Acto confirmativo Caso resolvido Revisão de acto firme
Sumário
I - Firma-se na ordem juridica o despacho definitivo e executorio não impugnado contenciosamente.
II - A Administração não e obrigada a rever os seus actos definitivos.
III - Se o fizer, mantendo o anteriormente resolvido, tal acto sera meramente confirmativo e, consequentemente e insusceptivel de impugnação contenciosa.