Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 013884

Data
05/07/2000
Relator
Mendes Pimentel
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Liquidação Contribuição industrial


Sumário

I - Aparecendo na escrita da sociedade recorrente lançamentos contabilísticos de cheques, e numerário, em lugar dos cheques mencionados nos recibos entregues aos compradores de imóveis; cheques emitidos por uma única pessoa, servindo como meio de pagamento de aquisição de fracções imobiliárias por parte de outras pessoas; pagamentos avultados feitos em numerário; preços de venda de garagens (inferiores aos do custo de construção) estáveis durante quatro anos; fracções habitacionais com a mesma área vendidas, na mesma data, a preços diferentes, mostram-se fundadas as dúvidas da AF sobre se o resultado apurado pelas regras do grupo A corresponde, ou não, à realidade.
II - Não se perfilando, assim, actuação arbitrária do Fisco em vista da mudança de regime de tributação, de modo algum se vislumbrando erro grosseiro ou manifesto da AF na apreciação que fez da escritura da recorrente, não se mostra violado o § único do artigo 114º do CCI no despacho do SEAF proferido a coberto do § 4º do artigo 54º daquela cédula.


Texto da decisão