Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 013880

Data
28/03/1984
Relator
Costa Mesquita
Fonte
Decisão
Ordenada diligencia.

Ónus de concluir Conclusões Alegações Ónus de especificar a lei violada


Sumário

I - A lei processual portuguesa impõe o onus de concluir.
II - Concluir e indicar abreviadamente o fundamento do recurso, incluindo a especificação da respectiva norma juridica violada.