Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 013867

Data
22/10/1985
Relator
Cruz Rodrigues
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Dependência económica Ónus de prova Falsidade de documento Majoração Reserva Junta de freguesia Reforma agrária Presunção de legalidade do acto administrativo Atestado Agregado doméstico


Sumário

I - Ha direito a reserva majorada em 10% de pontuação por cada membro do agregado domestico alem de quatro quando todos os membros desse agregado dependam economica e predominantemente do rendimento de predios expropriaveis - n. 2 do art. 28 da Lei 77/77, de 29-9.
II - Por força dessa disposição, tem direito a majoração de 20% o interessado cujo agregado, segundo prova feita por atestado da junta de freguesia, e constituido por seis pessoas vivendo naquelas condições.
III - Improcede a arguição de violação de lei por inobservancia desse artigo, arguição essa fundada em falsidade do atestado, desde que o recorrente não logre fazer prova dessa falsidade, dada a presunção de legalidade de que goza o acto administrativo, a qual, por sua vez, implica a presunção de veracidade dos pressupostos de facto desse acto.