Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 013858

Data
07/02/1980
Relator
Sampaio da Novoa
Fonte
Decisão
Rejeição rec cont.

Acto confirmativo Publicação obrigatória Despacho normativo Vício de forma Publicação em jornal oficial Rejeição do recurso contencioso Acto juridicamente inexistente Acto não publicado Despacho de primeiro provimento


Sumário

I - Os despachos normativos tem de ser publicados na 1 serie do Diario da Republica, gerando a falta de publicação a inexistencia juridica do acto.
II - A existencia juridica do despacho dito "normativo", segundo o qual se devia fazer o primeiro provimento do pessoal do Ministerio do Trabalho, não conduz, no entanto, a inexistencia juridica do despacho de provimento, correspondendo antes a omissão de uma formalidade do processo gracioso, susceptivel apenas de inquinar a decisão final de vicio de forma.
III - Procede a questão previa da manifesta ilegalidade na interposição do recurso quando o despacho recorrido, como resulta dos seus proprios termos, e meramente confirmativo de anterior despacho, acontecendo, alem do mais, que não houve qualquer modificação de facto ou de direito entre as datas dos dois despachos e, ate, que o despacho dito "normativo" so foi publicado depois de proferido o despacho recorrido.