Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 013848

Data
02/05/1980
Relator
Pereira da Silva
Fonte
Decisão
Rejeição rec cont.

Tempestividade do recurso Prazo de recurso contencioso Ilegalidade de interposição do recurso Local de apresentação da petição


Sumário

I - O recurso interposto de despacho do Sr. Secretario de Estado da Habitação por recorrente residente no continente deve se-lo perante aquela autoridade no prazo de 30 dias a contar do conhecimento oficial daquele despacho.
II - Interposto o recurso decorrido aquele prazo, não perante aquela autoridade, não apresentando a petição no Fundo de Fomento da Habitação, tal recurso, que seria extemporaneo, foi ilegalmente interposto.
III - Deve, pois, ser rejeitado tal recurso.