Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 013829

Data
03/07/1980
Fonte
Decisão
Provido.

Erro nos pressupostos de facto Pensão de aposentação Erro material Aplicação retroactiva Redução da pensão Erro de cálculo Cálculo da pensão Média das remunerações


Sumário

I - O erro de calculo nas operações aritmeticas efectuadas para determinação da media das remunerações acessorias relevantes para a pensão de aposentação e erro material rectificavel (artigo 667 do Codigo de Processo Civil).
II - Mas ja implica erro nos pressupostos de facto, que acarreta a ilegalidade do acto, a não inclusão nos calculos da totalidade das remunerações percebidas.
III - Sendo de 5 de Novembro de 1975 o facto determinante da aposentação, e ilegal o acto que, invocando a redução ou limites impostos pelo Decreto n. 317/76, de 30 de Abril, faz baixar o montante obtido por aplicação do regime legal vigente naquela primeira data.