Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 013806

Data
07/10/1986
Relator
Tomas de Resende
Fonte
Decisão
Rejeição rec cont.

Tempestividade do recurso Requerimento Recurso hierárquico Notificação do acto administrativo Rejeição do recurso contencioso Prazo de recurso hierárquico


Sumário

O requerimento para notificação destinada ao conhecimento da fundamentação ou autoria do acto que se pretende impugnar, hierarquica ou contenciosamente, deve ser feito no prazo legal do correspondente recurso, sem que o recurso contencioso sera de rejeitar, por extemporaneidade.