Falta de fundamentação Deliberação Recurso tutelar Fundamentação contraditória Rdp
Sumário
I - O recurso para o Ministro da Comunicação Social previsto no artigo 18 do Estatuto da Radiodifusão Portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei n. 274/76, de
12 de Abril - recurso tutelar ou hierarquico improprio - era necessario a abertura da via contenciosa.
II - A invocação de fundamentos contraditorios, não esclarecendo concretamente a motivação do acto, equivale a falta de fundamentação.