Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 013766

Data
18/11/1992
Relator
Horta do Vale
Fonte
Decisão
Provido.

Notificação Inconstitucionalidade Ministério público Sentença Objecto do recurso jurisdicional Tribunal constitucional Baixa do processo ao tribunal tributário de 1 instância Recurso obrigatório


Sumário

I - Não é de mandar baixar os autos ao Tribunal "a quo" para que a sentença recorrida seja notificada ao M. P. de forma a permitir a interposição do recurso obrigatório para o Tribunal Constitucional, se a ordem da notificação da sentença ao M. P. fôr também objecto do recurso jurisdicional.
II - Não são inconstitucionais as normas dos ns. 1 e 2 do art. 9 do DL 154/91, de 23 de Abril.*


Texto da decisão