Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 013745

Data
19/02/1992
Relator
Ernâni Figueiredo
Fonte
Decisão
Incompetência.

Recurso per saltum Matéria de facto Incompetência em razão da hierarquia Secção do contencioso tributário Competência dos tribunais tributários de 2 instância


Sumário

Incluída no objecto de recurso, questão de facto, para o conhecimento daquele é este Tribunal incompetente em razão da hierarquia, sendo então competente o Tribunal Tributário de 2 Instância.


Texto da decisão