Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 013741

Data
19/01/1994
Relator
Rodrigues Pardal
Fonte
Decisão
Provido.

Oposição à execução Execução fiscal Fundamento da oposição Inconstitucionalidade orgânica Dívida exequenda Ilegalidade abstracta Caducidade de autorização legislativa


Sumário

I - A inconstitucionalidade de uma norma constitui fundamento de oposição à execução fiscal e integra-se na ilegalidade abstracta da dívida exequenda prevista no art. 176, alínea a), do CPCI - v. art. 286, n. 1, alínea a), do CPT.
II - Declarado inconstitucional o art. 1, alínea c), do DL 75-C/86, de 23.4, com fundamento na caducidade da autorização legislativa constante do art. 64, n. 1, da Lei 2-B/85, de 28-2, a mesma inconstitucionalidade deve atribuir-se às outras alíneas do citado art. 1.
III - Declarada inconstitucional a norma, é de julgar procedente a oposição deduzida com esse fundamento.


Texto da decisão