Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 013724

Data
27/01/1982
Relator
Rui Pestana
Fonte
Decisão
Extinção inst.

Impossibilidade superveniente da lide Suspensão de eficácia Tribunal pleno Recurso para o tribunal pleno


Sumário

Negado provimento ao recurso contencioso, por decisão transitada em julgado, verifica-se a impossibilidade superveniente da lide no recurso, para o tribunal pleno, do acordão que indeferiu o pedido, formulado em incidente autonomo, de suspensão da executoriedade do acto recorrido.