Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 013682

Data
13/11/1980
Relator
Miranda Duarte
Fonte
Decisão
Rejeição rec cont.

Tempestividade do recurso Recurso hierárquico necessário Prazo de recurso contencioso Decisão desfavorável


Sumário

Por força do paragrafo 3 do artigo 52 do Regulamento deste Tribunal, tem de considerar-se extemporaneo o recurso contencioso de acto proferido em resolução de recurso hierarquico necessario, quando este, sem prazo de interposição fixada na lei, tenha sido introduzido junto da autoridade competente depois de decorrido o prazo de 30 dias.