Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 013669

Data
05/02/1992
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Subsídio de férias Complemento da pensão de reforma Custos de exercício Contribuição industrial


Sumário

Os encargos decorrentes das remunerações de férias e complementos de reformas não são de considerar como custos fiscais do exercício do ano em que os respectivos direitos se criaram, mas do exercício em que as correspondentes obrigações patronais se vençam.


Texto da decisão