Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 013649

Data
02/07/1981
Fonte
Decisão
Provido.

Deliberação Acto juridicamente inexistente Acto aparente Declaração de inexistência Acto de membro de órgão colegial Comissão reguladora dos produtos químicos e farmacêuticos


Sumário

Verificando-se que não foi tomada qualquer deliberação, apesar de esta ter sido imputada a determinado orgão, deve declarar-se a inexistencia daquela deliberação como simples aparencia de acto administrativo.