Contencioso aduaneiro Prazo de recurso contencioso Notificação do acto administrativo
Sumário
I - No processo administrativo não há formalidades especiais a observar quanto à notificação dos actos administrativos, podendo ser feita por ofício ou por meio oficial eficaz de levar a decisão ao conhecimento do interessado.
II - O envio de um ofício ao interessado com a cópia do despacho ministerial envolve a presunção de que foi dado conhecimento da decisão.
III - A simples informação de que teve conhecimento da decisão em certo dia sem indicar elementos comprovativos nem justificar a posse do despacho ministerial, não infirma a notificação feita por ofício com a remessa da cópia da decisão.