Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 013631

Data
24/01/1980
Relator
Sampaio da Novoa
Fonte
Decisão
Indeferimento.

Suspensão de eficácia Prejuízo de difícil reparação Prejuízo irreparável Ónus de alegação de factos Prejuízo directo Reforma agrária Prejuízo eventual Entrega de reserva


Sumário

I - O recorrente que requeira a suspensão da executoriedade do acto recorrido tem de invocar, especificando-os, prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação, e alegar factos que demonstrem ou integrem tais prejuizos; e, por outro lado, so podem considerar-se os prejuizos que resultem directa, imediata e necessariamente do acto recorrido, não sendo, assim, de atender os danos meramente eventuais ou conjecturais e que sejam de apuramento facil.
II - Tendo a recorrente invocado os prejuizos que para ela resultariam do facto de se estar em plena epoca de colheitas, esta alegação não pode ser aceite se no momento em que o incidente de suspensão e apreciado ja passou essa epoca, sendo certo que, de qualquer maneira, existia a possibilidade de se determinar o valor das culturas existentes, para o efeito do calculo da indemnização a atribuir pela entrega da reserva.
III - Não pode tambem ser considerada uma simples presunção da recorrente sobre a parte do predio em causa que ira ser pretendida pelo reservatario.