Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 013622

Data
02/05/1996
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Interpretação restritiva Contencioso aduaneiro Fundamentação do acto administrativo Direitos de importação Cobrança a posteriori Imposto indirecto Direitos niveladores


Sumário

I - Para efeitos de não cobrança à posteriori de direitos niveladores agrícolas, somente são relevantes os erros activos das alfândegas e não os lapsos induzidos pelo despachante.
II - Em 9.9.87, somente podiam ser objecto de informações vinculativas prestadas pelas alfândegas as respeitantes
à classificação pautal das mercadorias e não as respeitantes às taxas.
III - Os direitos niveladores, como direitos de importação que são, verdadeiros impostos indirectos.
IV - As normas da "constituição fiscal" devem ser interpretadas restritivamente, de forma a não abrangerem os direitos niveladores agrícolas, que são uma realidade que não foi pensada quando se fez a Constituição.
V - Está fundamentado um acto de liquidação adicional, ou cobrança a posteriori, que indique ao importador que a primeira liquidação tomou em consideração taxas inferiores às devidas, pelo que ele ficou a saber a razão da nova liquidação.


Texto da decisão