Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 013608

Data
20/11/1991
Fonte
Decisão
Provido.

Aplicação da lei no tempo Isenção de direitos de importação Isenção de sobretaxa de importação


Sumário

I - Só haverá isenção de sobretaxa de importação quando o seu valor seja de montante igual ou superior a 90000 escudos (art. 8 do DL 701-F/75, de 17-12, com a redacção de DL 287/82, de 24-7).
II - O art. 3 do DL 133/83. de 18-3, não abrange a isenção da sobretaxa de importação quanto ao respectivo montante que continua a regular-se pelo art. 8 do DL 701-F/75.
III - O art. 3 do DL 133/83, só tutela a isenção dos direitos de importação.


Texto da decisão