Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 013590

Data
26/03/1981
Fonte
Decisão
Provido.

Audição do arguido Requisição civil Responsabilidade disciplinar Instauração do processo disciplinar Audiência e defesa Portaria de requisição


Sumário

I - Não pode estabelecer-se por portaria que os trabalhadores abrangidos pela requisição civil são punidos independentemente de instauração de processo disciplinar, por tal norma contrariar o artigo 270, n. 3, da Constituição da Republica e o artigo 33 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado, vigente na data da publicação da portaria.
II - Esta inquinado de vicio de forma o despacho que se baseia nessa norma estabelecida por portaria e aplicou uma pena disciplinar sem audiencia da pessoa visada, atraves do competente processo.