Oposição à execução Execução fiscal Suspensão da execução Fundamento da oposição Processo de recuperação de empresas
Sumário
I - Os fundamentos de oposição à execução fiscal no domínio do CPCI eram apenas e exclusivamente os indicados nas alíneas a) a g) do artigo 176 daquele diploma.
II - Nesta alínea g) deve englobar-se o processo de recuperação de empresas instituído pelo Decreto-Lei 177/86 de 2 de Julho, por isso que por força das combinadas disposições dos artigos 35, n. 2 e
11 pode haver lugar à suspensão de execução, ainda que não abrangida naquele processo.