Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 013570

Data
04/11/1982
Relator
Estelita de Mendonça
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Despedimento colectivo Antiguidade na categoria Autorização tácita Acto administrativo definitivo e executório


Sumário

I - A autorização de despedimento colectivo pode ser tacita decorrente da administração a não contrariar.
II - Constitui um acto administrativo que, apreciando as circunstancias que aconselham ou não o exercicio do despedimento colectivo pela entidade patronal, consente definitiva e autoritariamente o seu exercicio e dai a sua executoriedade, pois ainda afasta a ilegalidade de actuação patronal.
III - E mais antigo o "barman" admitido ao serviço como efectivo do que o "barman" admitido anteriormente, mas somente em regime de tolerancia, ate que faça o seu exame para a categoria, o que veio a acontecer posteriormente a admissão daquele.