Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 013548

Data
13/11/1980
Relator
Estelita de Mendonça
Fonte
Decisão
Provido.

Deliberação Acto juridicamente inexistente Órgão colegial Instituto do azeite e produtos oleaginosos Acto de membro de órgão colegial


Sumário

I - O Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos e um organismo colegial, não valendo como deliberação em que se expresse a sua vontade um oficio assinado por 2 directores.
II - Não havendo a deliberação, a vontade do Instituto não existe, sendo inexistente o acto que se lhe atribui.