Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 013529

Data
26/02/1992
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Contribuição industrial Exercício habitual de actividade Construção de prédio para revenda


Sumário

A construção de prédios, seguida de venda das respectivas habitações, logo após a sua construção ou durante a sua construção, revela, inequivocamente, o propósito de construir para vender e, portanto, está sujeita a contribuição industrial, mesmo que tal actividade seja exercida acidentalmente, pelos respectivos lucros.


Texto da decisão