Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 01352/04

Data
24/02/2005
Fonte
Decisão
Incompetência.

Meio processual acessório Competência do tribunal central administrativo Execução de acórdão


Sumário

Nos termos do artigo 40º, al. a) do ETAF, compete ao Tribunal Central Administrativo, pela respectiva Secção do Contencioso Administrativo, conhecer de recurso jurisdicional interposto de sentença que decidiu pedido de declaração de inexistência de causa legítima de inexecução de anterior decisão judicial anulatória, por se tratar de decisão proferida em meio processual acessório de execução de julgado.


Texto da decisão

Acordam, em conferência, na Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo:

I. A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FRANCA DE XIRA recorreu jurisdicionalmente para este STA da sentença do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, de 09.12.2003 (fls. 45 e segs.), que, a requerimento de “A...”, declarou a inexistência de causa legítima de inexecução do acórdão de 25.07.2001 da 1ª Subsecção da 1ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo, de 25.07.2001, pelo qual foi confirmada a sentença daquele TAC que anulara a deliberação de adjudicação à “B...” da aquisição de quatro máquinas varredoras-aspiradoras para limpeza urbana.

Apresentou a alegação de fls. 64 e segs., na qual conclui pedindo o provimento do recurso jurisdicional e a consequente declaração de existência de causa legítima de inexecução do acórdão exequendo.

A recorrida A... apresentou a contra-alegação de fls. 71 e segs., sustentando a confirmação da decisão impugnada.

O Exmo magistrado do Ministério Público neste Supremo Tribunal veio deduzir a excepção de incompetência deste STA para conhecer do presente recurso jurisdicional, por vir interposto de decisão proferida em meio processual acessório, para o qual é competente o TCA (art. 40º, al. a) do ETAF).

Notificada a recorrente para se pronunciar sobre a excepção deduzida, nada por ela foi dito.

Com dispensa de vistos, vêm os autos à conferência.

II. Importa conhecer, antes de mais, da suscitada questão da incompetência, sendo que a mesma "é de ordem pública, e o seu conhecimento precede o de outra matéria" (art. 3º da LPTA).

Como se referiu, a decisão aqui impugnada declarou a inexistência de causa legítima de inexecução do acórdão deste STA, de 25.07.2001, pelo qual foi confirmada a sentença do TAC que anulara a deliberação de adjudicação à “B...” da aquisição de quatro máquinas varredoras-aspiradoras para limpeza urbana.

Esta decisão do TAC constitui, pois, uma decisão proferida em meio processual acessório, como é o da execução de julgado, regulado nos arts 95º e 96º da LPTA, que tem como pressuposto necessário a acção que produziu a sentença cuja execução nele se requer [J. C. Vieira de Andrade, A Justiça Administrativa (Lições), 3ª ed. p. 174].

Ora, nos termos do art. 40º do ETAF, compete à Secção do Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo “conhecer: a) dos recursos de decisões dos tribunais administrativos de círculo (…) que tenham sido proferidas em meios processuais acessórios”.

III. Pelo exposto, julgando procedente a excepção deduzida, acordam em declarar a incompetência deste Supremo Tribunal Administrativo para conhecer do presente recurso jurisdicional.

Sem custas.

Lisboa, 24 de Fevereiro de 2005. – Pais Borges – (relator) – Rui Botelho – Santos Botelho.