Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 013504

Data
18/06/1985
Fonte
Decisão
Provido.

Conhecimento oficioso Poderes de cognição Tribunal pleno Acto materialmente inexistente Publicação em jornal oficial Acto juridicamente inexistente


Sumário

E juridicamente inexistente o acto administrativo publicado no jornal oficial mas não praticado pela entidade a quem ai e atribuido, cabendo ao tribunal pleno reconhecer e declarar oficiosamente essa inexistencia juridica.