Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 013448

Data
03/07/1991
Relator
Castro Martins
Fonte
Decisão
Provido.

Matéria de facto Anulação Matéria de direito Impugnação judicial Sentença Imposto Liquidação Contradição entre o pedido e a causa de pedir


Sumário

I - Liquidar um imposto e determina-lo, "acerta-lo" (na expressão italiana, em tradução literal), definir se ele e devido, e, em caso afirmativo, o seu quantum.
II - Não ha contradição entre um pedido de anulação da liquidação de um imposto e uma causa de pedir consistente em ser ilegal o modo como se determinou esse imposto.
III - Se, apesar de as partes haverem alegado factualidade relevante, a sentença omite totalmente a materia de facto, de tal modo que nem e possivel fixar a decisão de direito nos termos do art. 730 do CPCivil, deve ser revogada, a fim de, nos termos aplicaveis dos arts. 729 e
730 do CPCivil, se proceder na instancia a novo julgamento que exponha a materia de facto aprovada em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito, a proferir tambem ai.


Texto da decisão