Advogado Deduções Matéria colectável Imposto profissional Autorização legislativa Trabalhos preparatórios Interposição da lei Norma de aplicação directa
Sumário
I - A actividade de interpretação de uma norma jurídica, embora deva começar pela exegese do seu texto, só fica completa quando se interliguem e valorem todos os seus elementos lógicos significativos: sistemáticos, históricos e racionais ou teleológicos.
II - O n. 2 do art. 32 da Lei 49/86-12-31 (Lei do Orçamento do Estado para 1987) não contém uma autorização legislativa mas uma norma de aplicação directa.
III - Esta interpretação de tal preceito, que o seu próprio texto já sugere como a mais razoável, impõe-se-nos perante o contexto da lei e sobretudo perante os dados históricos da sua formação.