Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 013403

Data
25/09/1991
Relator
Julio Tormenta
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Aplicação da lei mais favoràvel Infracção fiscal


Sumário

Uma infracção tributaria, embora praticada antes da entrada em vigor do Dec.Lei 20-A/90 de 15.1, pode vir a ser punida pelas sanções de tal diploma desde que ele as puna mais levemente, por força dos arts. 29 n. 4 da CRP e
2 n. 4 do Cod. Penal.