Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 013374

Data
30/06/1987
Fonte
Decisão
Não tomar conhecimento.

Prazo Arguição de nulidade Reclamação de acórdão Recurso para o pleno da secção


Sumário

Não tendo sido apresentada reclamação do acordão da secção, mas arguida antes uma nulidade processual, não tem aplicação o disposto no n. 1 do artigo 686 do Codigo de Processo
Civil (CPC) pelo que o prazo para a interposição do recurso para tribunal pleno do mencionado acordão começou a correr quando o mesmo foi notificado ao interessado.