Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 013366

Data
12/06/1991
Relator
Rodrigues Pardal
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Acto administrativo Contencioso aduaneiro Publicação obrigatória Publicação em jornal oficial Despacho de delegação de poderes Vacatio legis Isenção de direitos de importação Isenção de sobretaxa de importação Bens de equipamento Bens afectos ao processo produtivo


Sumário

I - A delegação ou subdelegação de competência é uma autorização para a prática de certos actos previstos na lei por orgãos ou agentes também indicados na lei.
II - Como acto administrativo que é, a autorização de delegação ou subdelegação tem de ser publicada na
II série do Diário da República.
III - A sua validade provem da sua prática e da sua publicação como exige a lei, não estando sujeita a prazo de vacatio legis.
IV - O tecto de uma fábrica de confecções não pode ser considerado um bem de equipamento por não ser directamente um bem produtivo.
V - A isenção prevista no art. 1 do DL 133/83, de
18.3, só é concedida a importação de bens de equipamento directamente produtivos (art. 2 do
DL 133/83).


Texto da decisão