Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 013364

Data
16/12/1992
Fonte
Decisão
Decl competente tt2inst.

Recurso per saltum Matéria de facto Matéria de direito Recurso jurisdicional Matéria colectável Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo Contribuição industrial Contribuinte do grupo a tributado por grupo b Competência dos tribunais tributários de 2 instância


Sumário

I - Não tendo o recurso jurisdicional interposto para o Tribunal Tributário de 2 Instância, da sentença da 1 Instância como fundamento exclusivo, questão de direito antes abrangendo matéria de facto, é competente para o respectivo conhecimento aquele Tribunal de 2 Instância e não a 2 Secção - Contencioso Tributário - do Supremo Tribunal Administrativo.
II - Concretiza fundamento de facto a concreta averiguação da existência dos factos concretizadores da verificação dos pressupostos de fixação da matéria colectável, em Contribuição Industrial, pelo grupo
B, dos contribuintes do Grupo A, nos termos dos arts. 54 parágrafo 1 e 114 parágrafo 2 do Cód.
Cont. Indust.


Texto da decisão